De vez enquando estarei postando aqui alguns casos jurídicos verdadeiros, porém difíceis de se acreditar que realmente ocorreram…
Um senhor resolveu entrar com uma ação contra a empresa em que trabalhava, alegando que devido ao tempo em que ficou carregando muito peso no trabalho, ficou com fimose, então pedia “indenização por demissão sem justa causa de empregado doente”.
Vejam aqui alguns trechos da inusitada sentença proferida pelo Juiz:
“Uma coisa temos que reconhecer: é preciso muita coragem para ajuizar uma ação desse tipo.”
“Impossível alegar que o problema no membro atingido pudesse provocar perda ou redução da capacidade para o trabalho, já que o “dito cujo” não deve ser usado no ambiente de trabalho.”
Quem não acredita, ou quem quiser ler na íntegra a sábia sentença do juiz, é só acessar através do site oficial do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO DE GOIÂNIA-GO:http://www.trt18.jus.br:7090/pls/site/getpdf?p_id=26084&p_tipo=sentencas_1a_pdf
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